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O divórcio e a dissolução de união estável pela via extrajudicial


Em um passado não tão distante, para que um casal pudesse se divorciar, era necessário o ajuizamento de uma ação no poder judiciário. Felizmente, contamos atualmente com uma via mais célere e menos burocrática para a realização de divórcios e dissoluções de união estável: a via extrajudicial.

Na modalidade extrajudicial, o procedimento é realizado em um Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública lavrada por um(a) Tabelião(ã). Para que o casal realize o procedimento por esta via, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

O casal deve estar acompanhado de um(a) advogado(a) e de acordo com todos os termos do divórcio, como a partilha dos bens e caso haja, com o pagamento de pensão alimentícia. Lembrando que caso o casal possua filhos menores de idade, só será possível a realização do divórcio pela via extrajudicial se as questões relativas à guarda, visitação e alimentos já estiverem resolvidas judicialmente.

Por fim, entendo que a escolha da via extrajudicial para realização do divórcio e da dissolução de união estável é a mais aconselhável, pois, é a forma mais prática, ágil e pacífica de resolver a questão.

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